Consumidor sempre é uma área muito extensa e promissora a debates, portanto nunca se esgotará.Mas vamos nos ater no momento a quota reservada a cada cliente para a compra em qualquer estabelecimento.
A harmonização do cliente como consumidor final e do fornecedor é fundamental e não torna-se garantia fundamental, mas também imprescindivelmente um direito a ser resguardado.
O consumidor tem direito marcado em lei, de ser informado de todos os detalhes que possa oferecer o produto, constituindo um dever do fabricante (tendo um órgão responsável para fiscalização e a Lei para a referida punição no caso de descumprimento). Mas o que se têm visto por aí, inclusive denúncias foram feitas no programa fantástico da Rede Globo, pelo selo do IMETRO, é que tanto os fornecedores quanto os fabricantes ( talvez mais os fabricantes) não se preocupam com a saúde dos seus consumidores, e nem sequer pensam nessa responsabilidade. Colocam na "praça" tanto produtos da área alimentícia, quanto consumo diverso, exemplo se tem os fogos de artifício, mostrado nesse quadro na tv; onde se pôde constatar a falta de segurança, item indispensável na fabricação de fogos de artifício. Ao se dirigir a um supermercado ( experiência que todo mundo com certeza já passou) você percebe que ali só se visa o lucro, como em todo negócio, por aí, mas esquece-se que somos consumidores finais e com responsabilidade de aprovação de qualidade, porque consumimos( mesmo parecendo redundante).Se acontecer a situação de troca de um produto, sempre se percebe o aborrecimento, o transtorno. É sempre necessário chamar o gerente, "comprovar" o direito, esquecendo-se que o consumidor tem sempre razão e nunca tem de provar nada. O que se vê é justamente o contrário....um cliente sendo humilhado, tendo de provar que usou corretamente, que guardou o recibo de compra ( na Lei aponta que o recebi é garantia SUA e que não se tem OBRIGAÇÃO de mostrá-lo.Duvidar do cliente, e da compra realizada é uso da má fé) e que deve provar que está com bons motivos de troca. Onde está a famosa boa-fé?
Responderá sempre esse fabricante por vícios, independente de culpa, juntamente com o fornecedor ( que coloca á disposição o produto) claro....mas se vê correntemente é a limitação por cliente. O que falo hoje é exatamente esse assunto: a atividade ilegal dos grandes estabelecimentos em limitar a quantidade comprada,alegando o destino final da mercadoria, ou 'normas do estabelecimento".
O CDC é claro ao afirmar que se você é destinatário final, não importa o destino que você dará a mercadoria, por isso se chama destinatário final, ora bolas! Se o destino for revender você não será mais o destinatário final, e sim um terceiro. Como um "repassador", um intermediário de compra e venda.E mesmo assim,nada proíbe o CDC! A função do estabelecimento é vender, e nada mais.....se você for revender nada importa. Ao se comprar uma mercadoria num lugar qualquer, ninguém pergunta se é para uso próprio ou revenda, pergunta????E se perguntar, onde está escrito na lei que é proibido revender algo que já se comprou de forma totalmente lícita?????
Mas a prática comum é se colocar nos famosos encartes de supermercados, a limitação "x" por cliente. Isso é proibido, já que o cliente é livre para comprar a quantidade que quiser, tendo o fornecedor a total responsabilidade de garantir a qualidade adequada para consumo do produto, e não limita-la de forma alguma.
Na faculdade aprendi com um mestre que o consumidor é livre, e tem sempre direito, se o pagamento for correto , já que quem paga errado, paga duas vezes....e assim,nada tem a temer pois têm o período de troca, além da garantia. Garantia esta também motivo de aborrecimentos, já que os estabelecimentos tendem á criar novas normas de garantia,colocando regras para perecíveis, produtos em liquidação,etc. OCDC é claro: perecíveis 30 dias e não perecíveis 90 dias. Mas se você se dirigir a um shopping tentando trocar uma roupa 30 dias após a compra será provavelmente barrado de efetuar sua troca. Pior ainda se ganhar um presente e quiser trocá-lo! Sem a famosa "nota fiscal" as lojas se negam a trocar, restando a você pobre consumidor ser impelido a uma briga judicial, resultando num também provável acordo. A responsabilidade do fornecedor, do prestador de serviço é grande. Tem a qualidade, a quantidade adequada (quem não lembra do escândalo do papel higiênico de 30m? cobrado pelo preço anterior.E o biscoito com 90g?), o vício, a troca, as informações de rótulo, a segurança...etc.
O consumidor tem de estar á tento,mas o que falta é informação....esclarecimento, educação. Talvez cartilhas de informações básicas.....com os direitos e deveres disponíveis em qualquer lugar. Sites como IDEC esclarecem dúvidas, ajudam,mas espaço para denúncias não se vê.Ainda é necessário se encaminhar a um Procon da vida, prestar queixa que resultará num processo longo e demorado.A TV incentiva á denúncia mas falta o espaço, onde todos se torcem cientes das necessidades e deficiências das relações de comércio.
Produtos vendidos em telefones anunciados a todo momento na TV prometendo resultados rápidos e eficazes são um exemplo. As queixas são inúmeras de consumidores se sentindo lesados, e o que acontece a esses fabricantes que não se expõem? nada, continuam vendendo, e tendo espaços nas grandes emissoras.
O portal do consumidor O Globo, vem fazendo um brilhante trabalho de intermediação exposta, funcionando da seguinte forma: você que sofreu um abuso, foi lesado, escreve o caso, com seus detalhes, fornecendo os dados referentes e o jornal liga para o estabelecimento contando que foi feito uma "denúncia" no site e que o consumidor quer resolver. Há um prazo de 15 dias para resposta, onde o jornal liga para o consumidor, e manda também um email.A empresa assim tenta resolver com o próprio consumidor, mas o jornal não garante a solução, apenas realiza o trabalho de "exposição do caso" e intermediação, pois sendo um veículo de massa, formador de opinião, tenta assim coibir o descaso, pressionar para uma possível solução. O jornal do Brasil também tem uma coluna parecida,mas infelizmente não é eficaz, nem atenciosa em sua equipe como o concorrente Globo.
Falta também boas fiscalizações nessas relações de consumo, e lugares pertinentes para denúncias. A prefeitura disponibiliza telefones para fazer "denúncias" de insetos como baratas e ratos em estabelecimentos alimentícios, mas por experiência própria não vi qualquer atitude tomada nesse aspecto. Se vê insetos habitualmente em restaurantes, padarias e supermercados. A vigilância sanitária, incrivelmente, não aceita denúncias! Pergunto eu, como é feita a devida inspeção sanitária então? onde estão os técnicos, funcionários respectivos nos ambientes onde se lida com o gênero alimentício?
A um tempo atrás o programa do Gugu vinha realizando um brilhante trabalho de inspeção nos locais denunciados por telespectadores. Resultado: interdição da maioria! As cenas eram terríveis, realmente de dar nojo! Mas devido a diversas ameaças o quadro foi retirado do ar.
Enfim, porque a justiça se abarrota de casos, tendo soluções mais abrangentes e eficazes????? E porque não o faz?