quarta-feira, 21 de fevereiro de 2007

Síndico?!

Síndico?! O cargo de simples condômino já é uma tarefa difícil afinal ter vizinhos nunca foi fácil para ninguém. A lei da boa vizinhança é quase um código de ética, e dificilmente respeitado, prova são as diversas ações que estouram nos juizados a todo momento. Um dos maiores índices de brigas judiciais além das familiares, são as de vizinhança. Vizinho no dicionário significa aquele que vive perto, mas também quer dizer SEMELHANTE, e porque semelhante se o nosso vizinho nunca se parece conosco? Sempre é o inverso, diferente de nós, causador de transtorno, aborrecimento, balburdia. Em toda parte temos o famoso vizinho e não só na vida condominial, mas no trabalho também, afinal o colega de mesa também é nosso vizinho de labuta, e a convivência também não é, mais simples. Não estou querendo aqui tecer regras de boa vizinhança, ou de como ser um bom síndico,mas mostrar minha indignação quanto a uma falha dessa área. Se o cargo de síndico é deficiente a quem se deve reclamar? Pensa-se na primeira hipótese que a imobiliária correto? errado. A imobiliária somente responde pelos serviços contratados por este condomínio. Assim normalmente contrata-se serviços administrativos e não de controle de poder desse síndico. Quem controla esse exercício de função de cargo como síndico? Havendo abuso de poder ou omissão quem o condômino deve recorrer? O cargo de síndico se atém a tarefas condominiais como assembléias, representação ativa e passivamente do próprio condomínio, cumprimento do regimento interno, elaboração das receitas e orçamentos, e prestação de contas obviamente. A responsabilidade civil deste síndico é cobrada quando causado prejuízo aos condôminos e a terceiros. Caso importante será nos exemplos de roubos, furtos e danos: de modo total e geral o síndico somente responderá se algum funcionário estiver envolvido. Pergunto eu se houver um roubo individual não cabe a este síndico que tem responsabilidade de todo o condomínio ter qualquer atribuição de culpa????? Se ele não pode responder quem pode? Se ele tem poder para punir danos causados á área comum porque não ter culpa em caso de roubos e furtos em área que é de SUA responsabilidade? Se há deficiências no prédio, como falta de estatuto pregado em áreas comuns para esclarecimento de regras; conselho integrante para delinear funções subseqüentes; um sub-síndico para tomar para si as responsabilidades em sua falta e etc....a quem se recorre? Obviamente se trata de uma função importante, afinal ficará a sua total responsabilidade a segurança, o cuidado e funcionamento deste pequeno espaço habitado.

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