quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007

Vistoria Predial

Desabamento e vistoria predial Impossível ver a cena da queda da marquise em Copacabana e não se chocar, afinal poderia ser qualquer um de nós transeunte passando naquele momento. Perguntar de quem é a responsabilidade, se houve sobrecarregamento de peso sobre a marquise, se foi a estruturação, ou qualquer coisa do gênero, agora só chama atenção para um problema sério: a falta de conservação das edificações. Nesta Lei nº 5.907, de 23 de janeiro de 2001 temos A Vistoria Técnica que deverá contemplar um diagnóstico geral do estado de conservação e/ou grau de urgência da correção das anomalias identificadas nas edificações/equipamentos públicos e privados; os pontos sujeitos a recuperação, reparos, restauro, reforma, manutenção ou substituição; as medidas saneadoras a serem utilizadas e suas respectivas metodologias; os prazos máximos para conclusão das medidas saneadoras. Será envolvido profissionais habilitados – engenheiros eletricistas, engenheiros mecânicos e engenheiros com especialização em segurança do trabalho, que darão continuidade ao desenvolvimento de novos trabalhos. A Inspeção Predial poderá estar classificada de acordo com o grau de complexidade se enquadrando nas seguintes situações: - Imóveis térreos, sobrados e edifícios sem elevador, - Edifícios de multiresidencial, Edifícios mistos – comerciais e de serviços, Centros Comerciais, Edifícios Industriais - Imóveis com suspeitas de vícios ocultos significativos - Análise dos procedimentos de manutenção e conservação - Fotografias Daqui será elaborado um laudo, com todos os dados referentes ao imóvel e ao solicitante, referências e a conclusão com relação dos documentos, indicações, e recomendações técnicas. A manutenção dos equipamentos de um edifício é fundamental para segurança dos próprios condôminos, assim eventualmente passa-se por uma vistoria pelo corpo de bombeiros ou pela prefeitura. Existe regra que trata das manutenções dos edifícios, sendo clara quando atribui responsabilidades pela manutenção das edificações, segurança, incêndio, proteção contra descargas atmosféricas, sistemas de alarme, etc. O controle interno cabe ao gestor predial, ou seja, o síndico do prédio, tendo este que manter um controle para um bom funcionamento com total regularidade. A vistoria periódica pode ser executada juntamente com a preventiva do prédio e por uma boa equipe, selecionada, e com plena capacidade. Cabe esclarecer tanto referente as normas, quanto os decretos e aprovações arquitetônicas para fins populares cabe á Administração Pública. Assim como entre outras atividades: ● Elabora, especifica e fornece projetos econômicos de residências, para população de baixa renda Analisa e aprova projetos de construções; Autentica plantas de projetos aprovados Realiza consultas prévias sobre atividades econômicas e projetos de arquitetura; Licencia atividades econômicas e obras por meio de expedição de Alvarás de Funcionamento e Alvarás de Construção; Expede licenças para obras públicas, tapumes e canteiros de obras, instalações comerciais, anúncios, outdoors, toldos, cortes de pistas e rebaixamento de meios-fios; Acompanha a execução das obras públicas de diferentes órgãos do GDF, executadas na área de jurisdição da Região Administrativa. Executa os serviços necessários ao combate a erosão de áreas públicas Promove a manutenção dos serviços de limpeza de bocas-de-lobo e desobstrução de rede de águas pluviais; O que falta então seria uma conscientização por parte dos donos de edificações para a realização das vistorias, pois normas regulamentadoras existem, e estão aí para serem cumpridas. E em segundo lugar, um sistema mais rígido de fiscalização dessas vistorias, para que possam ser cumpridas adequadamente.

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