quarta-feira, 21 de fevereiro de 2007

Síndico?!

Síndico?! O cargo de simples condômino já é uma tarefa difícil afinal ter vizinhos nunca foi fácil para ninguém. A lei da boa vizinhança é quase um código de ética, e dificilmente respeitado, prova são as diversas ações que estouram nos juizados a todo momento. Um dos maiores índices de brigas judiciais além das familiares, são as de vizinhança. Vizinho no dicionário significa aquele que vive perto, mas também quer dizer SEMELHANTE, e porque semelhante se o nosso vizinho nunca se parece conosco? Sempre é o inverso, diferente de nós, causador de transtorno, aborrecimento, balburdia. Em toda parte temos o famoso vizinho e não só na vida condominial, mas no trabalho também, afinal o colega de mesa também é nosso vizinho de labuta, e a convivência também não é, mais simples. Não estou querendo aqui tecer regras de boa vizinhança, ou de como ser um bom síndico,mas mostrar minha indignação quanto a uma falha dessa área. Se o cargo de síndico é deficiente a quem se deve reclamar? Pensa-se na primeira hipótese que a imobiliária correto? errado. A imobiliária somente responde pelos serviços contratados por este condomínio. Assim normalmente contrata-se serviços administrativos e não de controle de poder desse síndico. Quem controla esse exercício de função de cargo como síndico? Havendo abuso de poder ou omissão quem o condômino deve recorrer? O cargo de síndico se atém a tarefas condominiais como assembléias, representação ativa e passivamente do próprio condomínio, cumprimento do regimento interno, elaboração das receitas e orçamentos, e prestação de contas obviamente. A responsabilidade civil deste síndico é cobrada quando causado prejuízo aos condôminos e a terceiros. Caso importante será nos exemplos de roubos, furtos e danos: de modo total e geral o síndico somente responderá se algum funcionário estiver envolvido. Pergunto eu se houver um roubo individual não cabe a este síndico que tem responsabilidade de todo o condomínio ter qualquer atribuição de culpa????? Se ele não pode responder quem pode? Se ele tem poder para punir danos causados á área comum porque não ter culpa em caso de roubos e furtos em área que é de SUA responsabilidade? Se há deficiências no prédio, como falta de estatuto pregado em áreas comuns para esclarecimento de regras; conselho integrante para delinear funções subseqüentes; um sub-síndico para tomar para si as responsabilidades em sua falta e etc....a quem se recorre? Obviamente se trata de uma função importante, afinal ficará a sua total responsabilidade a segurança, o cuidado e funcionamento deste pequeno espaço habitado. Dica boa: site: www.sindico.com.br

3 comentários:

Anônimo disse...

no caso do meu sindico,eu me atreveria a opinar,ou calcular que sendo ele adevogado,está se realizando usando o outro lado da moeda. pois quando ele vai perante o juiz,se comporta com toda uma umildade e submição que faz parte, porém como sindico ele se sente lo lugar do juiz,segundo o nosso ele é autoridade maxima no nosso edificio

Anônimo disse...

Síndico muitas vezes, é aquele que nunca teve poder algum na sua vida medíocre e quando agarra o cargo com afinco tem todo o poder e importancia que nunca teria na vida, aí não sabe lidar com isso abusando desse poder medíocre, ( o rei absoluto do edifício)uau! põem o nome dele no google, nem aparece (Zé ManÉ)...nem posso colocar o meu nome, senão o síndico compra o delegado, faz um BO e processa....bando de babacas....ahahah

Anônimo disse...

Sindico abusado e o que nao falta por ai. Agora eu nunca vi um caso como esse: em Natal uma sindica aprovou, usando procuracoes do marido, meio milhão em taxa extra. Pra piorar ela ainda tem a mania de estabelecer regras absurdas, processar moradores e ate mesmo expulsar condôminos sem aprovação da assembléia. E um absurdo atras do outro. Tem uma matéria hilária publicada no blog: http://www.ocondomino.blogspot.com.br/2012/05/sindica-de-natal-aprova-meio-milhao-em.html
Vale a pena conferir!